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Governo legisla sobre jornalismo digital
Sexta, 05 Fevereiro 2010 17:27

O Conselho de Ministros analisou esta semana propostas de alteração de lei dos órgãos de comunicação social e dos jornalistas. A porta-voz do governo referiu que os meios electrónicos e as formas multimédia estão contemplados na nova lei.

“As grandes novidades passam pela introdução das publicações online, a consagração do direito de resposta de pessoas colectivas e o direito de esclarecimento e foi realçado a função de participação que a comunicação social tem no desenvolvimento económico e social do país”, enumera a ministra da Presidência e do Conselho de Ministros.

Janira Hopffer Almada garante ainda que a liberdade de imprensa estará sempre assegurada. “Tivemos como principal preocupação reforçar a liberdade de imprensa mas tem de haver também um sábio equilíbrio entre a liberdade de imprensa e os demais direitos como os do bom nome, da vida privada e do autor”.

No entender da ministra, “há limites que constitucionalmente consagrados relativamente à liberdade de imprensa”. “Tenho a liberdade de me expressar mas tendo sempre em atenção que há outros direitos que poderão ser restringidos se esse meu exercício não tiver a devida consideração e ponderação. Reforçar, por um lado a liberdade de imprensa, mas também garantir o respeito dos outros direitos fundamentais foi feito e está garantido nesta revisão”, garante.

Também o estatuto do jornalista poderá ser alterado, caso seja aprovado no parlamento a proposta aprovada no Conselho de Ministros e entre as alterações está “um conjunto de funções que são incompatíveis com a função”. “Aprofundamos o tema do sigilo profissional e permitimos ao jornalista ter um papel determinante, uma participação, na linha editorial do órgão de comunicação social onde preste serviço e especificamos melhor o direito do acesso à informação por parte dos jornalistas”.

A lei da televisão e da rádio também sofrem alterações sendo que “a maior novidade é a abertura da prestação de serviço público de televisão e rádio também a pessoas colectivas do direito privado”. Actualmente, a lei só consagra a possibilidade a pessoas colectivas de capital maioritariamente, ou exclusivamente, públicos. “O governo propõe abrir a possibilidade aos privados”.

A lei da imprensa e agências de notícias sofre uma alteração que passa, essencialmente, pela “responsabilização civil e criminal daqueles que pratiquem ofensas usando esses meio”. “Aqui abarco as publicações electrónicas que passam a estar consagradas neste novo diploma e a responsabilidade solidária entre o autor da prática ou ofensa e os responsáveis dos próprios órgãos de comunicação social”, explica Janira Hopffer Almada.

 
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